D�vida de cheque especial - juros devidos e indevidos


Correntistas podem contestar tamanho da dívida originada por cheque especial. Capitalização dos juros e comprovação de fechamento de conta são detalhes importantes.

Já há muito tempo está encerrada, favoravelmente aos bancos, a discussão sobre a possibilidade de aplicar-se uma taxa de mais de 12% de juros ao ano sobre as dívidas decorrentes de cheque especial. Assim, não vale a pena entrar com uma medida judicial para contestar simplesmente o índice das altas taxas aplicadas pelas Instituições Financeiras.

Outra situação, completamente diversa, é a ausência de contrato de cheque especial. Há decisões que afirmam o dever de a Instituição Financeira ter documentada essa adesão, devidamente assinada pelo correntista, sob pena de não ter reconhecida a relação e aplicada a tão contestada taxa de 12% ao ano sobre a dívida. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que essa ausência é suficiente para negar a existência do acordo, uma vez que não pode o Juiz "examiná-lo e aferir o que foi efetivamente contratado." (voto do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do Resp n.º 522.877). Deve-se ressaltar, entretanto, que esse posicionamento não é pacífico, existindo também decisões em sentido contrário, fundamentadas sobre a obviedade da oneração do empréstim bancário.

A capitalização dos juros é ainda item muito discutido. Nesse contexto, a data da abertura da conta e adesão ao cheque especial é detalhe fundamental. Se o contrato foi firmado anteriormente a 31/3/2000, vem entendendo de forma uníssona o STJ que a capitalização de juros não pode ser mensal, ainda que esteja expressa no termo. Tomando um exemplo prático, uma taxa de 10% ao mês, se capitalizada anualmente, será multiplicada por aproximadamente mais 51 vezes, atingindo a expressiva marca de mais de 5100 reais. Todavia, se a dívida for capitalizada mensalmente pela mesma taxa, a dívida atingirá o vaor estrondoso de  R$ 30.448,00, aumentada em mais de 30 vezes.

Comissão de permanência e outras taxas são outros débitos muito contestados. Embora muitas delas tenham a sua legalidade declarada, a incidência de juros sobre elas pode ser contestada, bem como os casos em que o contrato original não as previa. Nesses casos, as altas taxas de juros cobradas pelos bancos podem ser um feitiço contra o feiticeiro: o ressarcimento de importâncias indevidamente cobradas de correntistas podem, por vezes, estar sujeitas às mesmas taxas de juros do contrato de cheque especial firmado. Nesse sentido já decidiu o STJ no Resp 453.464, onde a decisão constatou ser esta a única forma de evitar-se enriquecimento ilícito por parte da Instituição Financeira.

O conselho necessário, sempre, é a atenção à documentação no fechamento de uma conta. Muitas vezes o correntista pede o fechamento da conta sem ter um documento comprovando que o banco recebeu essa notícia. Se nesta conta forem debitados juros eventualmente não esperados, mas devidos, uma pequena dívida pode se tornar um valor literalmente assustador no futuro.

Em todas as hipóteses, é recomendável a consulta a um advogado, que poderá orientar o cliente sobre a burocracia exigida e os pressupostos e as chances de êxito de eventual ação judicial.

José Gomes Jardim Neto

3/7/2007

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