SuperSimples - novas atividades admitidas
Entre as principais novidades da Lei Geral, está a inclusão de atividades anteriormente vedadas pelo Simples, como os serviços de construção e engenharia.
As micro e pequenas construtoras e empresas de engenharia podem comemorar. A partir do próximo dia 1.º de julho, também estas atividades poderão optar pelo Simples Nacional ,um regime que, na grande maioria dos casos, reduz significativamente a carga tributária. Além disso, o chamado Supersimples desburocratiza o recolhimento das obrigações tributárias, unificando os tributos municipais, estaduais e federais. Esse sistema é o principal incentivo criado pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que pretende incrementar ainda mais o crescimento do índice de formalização de micro e pequenas empresas, facilitando a criação, manutenção e também o fechamento dessas sociedades.
Vale destacar que várias atividades anteriormente vedadas pelo Simples, agora podem incluir-se entre aquelas beneficiadas no Simples Nacional. Além das citadas construtoras e empresas de engenharia, poderão aderir ao regime:
escolas livres de línguas estrangeiras, artes e cursos técnicos e gerenciais;
produção cultural e artística;
serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou em empresas;
academias de dança, de capoeira, de ioga, de artes marciais, de atividades físicas e desportivas de natação e escolas de esportes;
escritórios de serviços contábeis;
serviços de vigilância, limpeza e conservação;
Além dessas atividades, serviços não vedados expressamente pela Lei Geral incluem-se neste rol.
Para aqueles que ainda estudam as possibilidades de optar pelo regime, vale a pena consultar um advogado tributarista e simular qual a diferença entre o valor devido segundo o regime básico de tributação e aquele que será possível com a adesão ao regime. Características especiais de cada ramo de atividade podem ainda somar ao regime outras isenções e reduções fiscais.
José Gomes Jardim Neto
20/6/2007